Ir para o conteúdo
Revisão — Grupo Proposta Revisão Estatuto 2026

Propostas de Alteração do Estatuto Social da APREVS

Terceira Alteração — Estatuto aprovado em 23 de março de 2026, sobrestado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Nova Lima

Autoria
Autoria da Proposta de Alteração: Grupo Proposta Revisão Estatuto 2026
Assembleia de discussão
Assembleia de discussão: realizada em 11/06/2026
Nova assembleia
AGE — continuação: 17/08/2026, 19h30 · Sede da APREVS
Propostas
Alteração, inclusão e supressão em 10 capítulos

Proposta elaborada por um grupo de moradores, sem vinculação direta com a APREVS e sem vínculo com grupos econômicos, políticos ou governamentais.

Seção I

Índice das Alterações Propostas

As propostas de alteração, inclusão e supressão estão organizadas pela estrutura capitular do Estatuto vigente. Navegue diretamente ao detalhamento de cada proposta.

Capítulo Artigo Dispositivo Tipo Resumo
1IArt. 1º Alteração Excluir o termo "TITULARES"
2IArt. 2º Alteração Atualizar endereço da nova sede
3IArt. 4ºalínea a Alteração Substituir "moradores" por "moradores e proprietários associados"
4IArt. 4ºalínea b Alteração Nova redação — preservação ambiental e SNUC
5IArt. 4ºalínea d Alteração Zelar pelo cumprimento do Estatuto e normas futuras
6IArt. 4ºalínea g Acréscimo Acompanhamento do Plano Diretor
7IIIArt. 7º Alteração Nova redação sobre admissão de associados
8IIIArt. 8º§2º Alteração Alienação de imóvel e novo associado
9IIIArt. 8º§3º Alteração Hipóteses de exclusão de associado
10IVArt. 9ºalínea a Alteração Categorias: Associados Moradores e/ou Proprietários
11VArt. 11al. b, d, f Alteração Deveres dos associados — normas e dados cadastrais
12VIIArt. 16 Alteração Assembleia Geral ordinária a cada 4 meses
13IXArt. 21 Alteração Composição da Diretoria (5 membros, mandato 2 anos)
14IXArt. 21§1º Alteração Vacância — eleição em até 30 dias
15IXArt. 22alínea a Alteração Competências do Presidente
16IXArt. 22al. c, d, e Alteração Supressão Dir. Jurídico, Tesoureiro; supressão de Conselheiro
17XArt. 26 Alteração Conselho Fiscal — 3 membros, mandato 2 anos
18XArt. 28 Alteração Reunião do Conselho Fiscal a cada 3 meses
19XIArt. 29 Alteração Comissões constituídas pela Assembleia Geral
20XIArt. 29§§1º e 4º Alteração Composição e funções das Comissões de Trabalho
21XIIArt. 31 Alteração Destinação dos recursos — referendo da AG
22XIIArt. 31§§1º a 4º Acréscimo Controle orçamentário e fiscalização financeira
23XIIIArt. 32 Alteração Dissolução — quórum de 2/3 dos associados
Capítulo I — Denominação, Sede e Fins
1
Excluir o termo "TITULARES"
Art. 1º Alteração
2
Atualizar endereço da nova sede
Art. 2º Alteração
3
Moradores e proprietários associados
Art. 4º, al. a Alteração
4
Preservação ambiental e SNUC
Art. 4º, al. b Alteração
5
Cumprimento do Estatuto e normas futuras
Art. 4º, al. d Alteração
6
Acompanhamento do Plano Diretor
Art. 4º, al. g Acréscimo
Capítulo III — Dos Associados
7
Admissão de associados
Art. 7º Alteração
8
Alienação de imóvel e novo associado
Art. 8º, §2º Alteração
9
Exclusão de associado
Art. 8º, §3º Alteração
Capítulo IV — Das Categorias
10
Associados Moradores e/ou Proprietários
Art. 9º, al. a Alteração
Capítulo V — Dos Deveres
11
Obrigações — normas e dados cadastrais
Art. 11, al. b, d, f Alteração
Capítulo VII — Das Assembleias
12
Assembleia Geral a cada 4 meses
Art. 16 Alteração
Capítulo IX — Da Diretoria Executiva
13
Composição da Diretoria (5 membros)
Art. 21 Alteração
14
Vacância — eleição em até 30 dias
Art. 21, §1º Alteração
15
Competências do Presidente
Art. 22, al. a Alteração
16
Dir. Jurídico, Tesoureiro; supressão de Conselheiro
Art. 22, al. c, d, e Alteração Supressão
Capítulo X — Do Conselho Fiscal
17
Conselho Fiscal — 3 membros
Art. 26 Alteração
18
Reunião a cada 3 meses
Art. 28 Alteração
Capítulo XI — Das Comissões de Trabalho
19
Constituição pela Assembleia Geral
Art. 29 Alteração
20
Composição e funções das Comissões
Art. 29, §§1º e 4º Alteração
Capítulo XII — Do Patrimônio e Recursos
21
Destinação dos recursos
Art. 31 Alteração
22
Controle orçamentário e fiscalização
Art. 31, §§1º–4º Acréscimo
Capítulo XIII — Da Dissolução
23
Dissolução — quórum de 2/3
Art. 32 Alteração
Seção II

Detalhamento das Propostas

·
I Da Denominação, Sede e Fins
1

Exclusão do termo "TITULARES"

Capítulo I · Art. 1º
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
Sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO VALE DO SOL — APREVS”, fica constituída uma Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, políticos ou religiosos, doravante designada simplesmente APREVS, possuindo personalidade jurídica e patrimonial própria, distintas de seus ASSOCIADOS TITULARES, cujas atividades regular-se-ão por este ESTATUTO SOCIAL e pela legislação que lhe for aplicável.

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 1º · aprovado em 23/03/2026

Descrição da alteração
Excluir o termo "TITULARES".
Justificativa
O termo não é utilizado em nenhuma outra parte do estatuto.
2

Atualização do endereço da sede

Capítulo I · Art. 2º
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
A sede definitiva da APREVS será na Cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Avenida Terra, nº 178, no Bairro Vale do Sol, CEP nº 34011-045;

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 2º · aprovado em 23/03/2026

Descrição da alteração
Atualizar para o endereço da nova sede.
Justificativa
Já existe o novo endereço.
3

Moradores e proprietários associados

Capítulo I · Art. 4º, alínea a
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
a) a defesa dos direitos sociais dos moradores do Bairro Vale do Sol, e a organização de atividades associativas relativas à educação, cultura, arte e sociais;

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 4º, alínea a · aprovado em 23/03/2026

Descrição da alteração
Substituir "moradores do Bairro Vale do Sol" por "moradores e proprietários associados".
Justificativa
A atuação da associação é voltada aos associados.
4

Preservação ambiental e SNUC

Capítulo I · Art. 4º, alínea b
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
b) preservar as características ambientais do Bairro Vale do Sol e entorno, mantendo e recuperando a integração paisagística, bem como a preservação da Estação Ecológica de Fechos, integrante do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC, Lei 9.985/2000);

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 4º, alínea b · aprovado em 23/03/2026

Nova redação proposta
Contribuir para a preservação das características ambientais do Bairro Vale do Sol e entorno mantendo e recuperando a integração paisagística, bem como a preservação da Estação Ecológica de Fechos, integrante do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC, Lei 9.985/2000).
Justificativa
Melhor clareza do objetivo institucional.
5

Cumprimento de normas aprovadas em assembleia

Capítulo I · Art. 4º, alínea d
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
d) zelar pelo cumprimento das normas constantes do presente Estatuto, bem como de quaisquer outros regulamentos ou normas futuramente criadas pela Associação;

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 4º, alínea d · aprovado em 23/03/2026

Nova redação proposta
Zelar pelo cumprimento das normas constantes do presente Estatuto, bem como de quaisquer outros regulamentos ou normas futuramente criadas pela Associação, desde que aprovadas em assembleia e não conflitar com a legislação vigente.
Justificativa
Reforçar segurança jurídica.
6

Acompanhamento do Plano Diretor

Capítulo I · Art. 4º, alínea g (nova)
Acréscimo
Redação original (Estatuto 2026)
Não há alínea g no Art. 4º do Estatuto vigente (2026). O dispositivo lista seis alíneas (a–f) e um parágrafo único.

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 4º, alínea g (nova) · aprovado em 23/03/2026

Novo dispositivo
Atuar de forma organizada e representativa no acompanhamento do cumprimento do Plano Diretor do município, participando de audiências públicas, dialogando com o poder público e defendendo os interesses coletivos dos moradores.
Justificativa
O Plano Diretor estabelece as diretrizes para o desenvolvimento urbano do município, impactando diretamente aspectos como uso e ocupação do solo, infraestrutura, mobilidade, meio ambiente e qualidade de vida dos moradores.
III Dos Associados
7

Admissão de associados

Capítulo III · Art. 7º
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
Será admitido como associado, mediante direito de livre associação, por requerimento próprio, qualquer proprietário de imóvel no Bairro Vale do Sol que tenha interesse em auxiliar na promoção do objeto social da APREVS, respeitados os seus direitos e deveres de Associados, nos moldes desse Estatuto e da legislação que rege a matéria, devendo, no ato do requerimento de associação, apresentar a carteira de identidade, CPF e documento que comprove a propriedade do imóvel.

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 7º · aprovado em 23/03/2026

Nova redação proposta
Será admitido como associado, mediante direito de livre associação, por requerimento próprio, qualquer morador ou proprietário de imóvel no Bairro Vale do Sol que tenha interesse em auxiliar na promoção do objeto social da APREVS, respeitados os seus direitos e deveres de Associados, nos moldes deste Estatuto e da legislação que rege a matéria, devendo, no ato do requerimento de associação, apresentar a carteira de identidade, CPF e documento que comprove a propriedade ou locação do imóvel.

Os moradores não proprietários terão direito apenas à manifestação de opinião (direito de voz), não possuindo direito a voto.
Justificativa
Ampliação da participação comunitária.
8

Alienação de imóvel — novo associado

Capítulo III · Art. 8º, §2º
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
Parágrafo segundo: Na hipótese de alienação do imóvel que conferiu o direito de associação, o novo proprietário só se tornará ASSOCIADO, através de requisição expressa, dirigida e entregue à diretoria da APREVS, em formulário próprios, nas ocasiões destinadas a esse fim, que ocorrerão uma vez a cada trimestre, mediante divulgação com, no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência;

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 8º, §2º · aprovado em 23/03/2026

Nova redação proposta
Na hipótese de alienação do imóvel que conferiu o direito de associação, o novo proprietário só se tornará ASSOCIADO, através de requisição expressa, dirigida e entregue à diretoria da APREVS, em formulário próprio.
Justificativa
Simplificar o processo.
9

Exclusão de associado

Capítulo III · Art. 8º, §3º
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
Parágrafo Terceiro: A exclusão de qualquer ASSOCIADO dar-se-á em decorrência da alienação, a qualquer título, da propriedade de imóvel no Bairro Vale do Sol, ou por justa causa, reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada por decisão do Assembleia Geral, através dos votos da maioria simples dos ASSOCIADOS presentes na sessão;

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 8º, §3º · aprovado em 23/03/2026

Nova redação proposta
A exclusão de qualquer ASSOCIADO dar-se-á em decorrência da alienação, a qualquer título, da propriedade de imóvel no Bairro Vale do Sol ou do encerramento do contrato de locação de imóvel no Bairro Vale do Sol, ou por justa causa, em deliberação fundamentada por decisão da Assembleia Geral, através dos votos da maioria simples dos ASSOCIADOS presentes na sessão.
Justificativa
Adequação à inclusão de moradores locatários.
IV Das Categorias de Associados
10

Associados Moradores e/ou Proprietários

Capítulo IV · Art. 9º, alínea a
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
a) Associados Proprietários: os ASSOCIADOS que se propuserem a integrar e a servir à Associação, cumprindo seus deveres e respeitando os limites deste Estatuto e da Lei;

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 9º, alínea a · aprovado em 23/03/2026

Nova redação proposta
Associados Moradores e ou Proprietários: os ASSOCIADOS que se propuserem a integrar e a servir à Associação, cumprindo seus deveres e respeitando os limites deste Estatuto e da Lei.
Justificativa
Adequação à inclusão de moradores locatários.
V Dos Deveres dos Associados
11

Obrigações dos associados

Capítulo V · Art. 11, alíneas b, d e f
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
b) acatar, cumprir e fazer cumprir fielmente as disposições do Estatuto da APREVS, as deliberações da Assembleia Geral, da Diretoria da Associação, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis, bem como quaisquer outras regras internas que venham a ser criadas;

d) colaborar no sentido de promover o aumento do patrimônio econômico e moral da Associação;

f) comunicar, obrigatoriamente, à APREVS, no prazo de 30 (trinta) dias, a mudança de residência ou domicílio, do novo endereço do correio eletrônico para efeitos de recebimento de comunicação, seja na condição de ASSOCIADO, seja no exercício de qualquer função nas COMISSÕES DE TRABALHO, sob pena de serem consideradas válidas todas as correspondências e/ou comunicações que lhes forem remetidas.

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 11, alíneas b, d e f · aprovado em 23/03/2026

Alínea b — Nova redação
Cumprir as disposições do Estatuto da APREVS, as deliberações da Assembleia Geral, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis, bem como quaisquer outras regras internas que venham a ser criadas.
Alínea d
Excluir "e moral".
Alínea f — Nova redação
Cabe ao associado manter atualizados seus dados cadastrais.
Justificativa
Simplificar a atualização cadastral.
VII Das Assembleias
12

Periodicidade da Assembleia Geral

Capítulo VII · Art. 16
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
A Assembleia Geral reunir-se à ordinariamente a cada ano, e, extraordinariamente, sempre que o exigirem os interesses sociais, observadas as disposições legais e estatutárias sobre convocação, instalação e deliberação.

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 16 · aprovado em 23/03/2026

Nova redação proposta
A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada 04 meses, e, extraordinariamente, sempre que o exigirem os interesses sociais, observadas as disposições legais e estatutárias sobre convocação, instalação e deliberação. Em toda Assembleia Ordinária é obrigatória a prestação de contas.
Justificativa
Maior frequência e transparência na prestação de contas.
IX Da Diretoria Executiva
13

Composição e mandato da Diretoria

Capítulo IX · Art. 21
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
A administração da Associação será exercida por uma Diretoria Executiva, composta de 6 (seis) membros: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Jurídico, Diretor Tesoureiro, Diretor Conselheiro e Diretor Secretário, eleitos pela Assembleia Geral entre os ASSOCIADOS no gozo de seus direitos sociais e quites com suas obrigações estatutárias e financeiras, quando houver, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 21 · aprovado em 23/03/2026

Nova redação proposta
A administração da Associação será exercida por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Jurídico, Diretor Tesoureiro e Diretor Secretário, eleitos pela Assembleia Geral entre os ASSOCIADOS no gozo de seus direitos sociais e quites com suas obrigações estatutárias e financeiras, quando houver, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição por igual período.

Poderão se candidatar à Diretoria Executiva somente os associados proprietários.
Justificativa
Boas práticas de governança.
14

Vacância — eleição em até 30 dias

Capítulo IX · Art. 21, §1º
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
Parágrafo primeiro. Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria no curso do mandato, o substituto será eleito imediatamente pelo Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim.

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 21, §1º · aprovado em 23/03/2026

Nova redação proposta
Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria no curso do mandato, o substituto será eleito imediatamente pela Assembleia Geral convocada em até 30 dias especialmente para esse fim.
Justificativa
Boas práticas de governança.
15

Competências do Presidente

Capítulo IX · Art. 22, alínea a
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
a) Presidente:
— Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
— Planejar ações e atividades para melhorar a vida no bairro;
— Ser a intermediadora entre a comunidade e os órgãos públicos;
— Ser a intermediadora entre a comunidade e as empresas privadas que atuam na região;
— Indicar e cobrar da Prefeitura Municipal quais as obras prioritárias que devem ser realizadas na região;
— Cobrar ações de órgãos municipais, como recolhimento de lixo, asfalto das vias, segurança da região, melhorias no transporte público, dentre outras;
— Incentivar a comunidade a participar das assembleias, das atividades de e a se envolverem com a Associação;
— Administrar os recursos financeiros da Associação buscando os objetivos definidos neste estatuto.
— Abrir, movimentar contas bancárias e fazer gestão do custeio e investimentos dos recursos financeiros da Associação, assinando isoladamente;
— Representar a APREVS judicial e extrajudicialmente, podendo firmar contratos, assinar escrituras públicas e documentação cartorária, outorgar procurações, nomear advogado e preposto;

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 22, alínea a · aprovado em 23/03/2026

Nova redação proposta
Compete ao Presidente:
— Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
— Planejar ações e atividades para melhorar a vida no bairro;
— Ser uma interlocutora entre os associados e os órgãos públicos;
— Ser uma interlocutora entre os associados e as empresas privadas que atuam na região;
— Indicar e cobrar da Prefeitura Municipal quais as obras prioritárias que devem ser realizadas na região;
— Cobrar ações de órgãos municipais, como recolhimento de lixo, asfalto das vias, segurança da região, melhorias no transporte público, dentre outras;
— Incentivar a comunidade a participar das assembleias, das atividades e a se envolverem com a Associação;
— Administrar os recursos financeiros da Associação buscando os objetivos definidos neste estatuto;
— Abrir, movimentar contas bancárias e fazer gestão do custeio e investimentos dos recursos financeiros da Associação, assinando conjuntamente com o tesoureiro;
— Representar a APREVS judicial e extrajudicialmente, podendo firmar contratos, assinar escrituras públicas e documentação cartorária, outorgar procurações, nomear advogado e preposto.
Justificativa
Atuar sempre em prol dos associados. Melhor segregação de funções e controle interno.
16

Diretor Jurídico, Tesoureiro e supressão de Conselheiro

Capítulo IX · Art. 22, alíneas c, d e e
Alteração Supressão
Redação original (Estatuto 2026)
c) Diretor Jurídico:
— prestar assessoria jurídica em questões afetas aos interesses da Associação;

d) Tesoureiro:
— supervisionar e elaborar os relatórios da tesouraria;
— supervisionar serviços da contabilidade.

e) Conselheiro:
— orientar, indicar, sugerir, recomendar, trocar ideias e opiniões, se reunir para debater assuntos com o objetivo de chegar a um consenso.

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 22, alíneas c, d e e · aprovado em 23/03/2026

Alínea c — Diretor Jurídico
Providenciar assessoria jurídica em questões afetas aos interesses da Associação.
Alínea d — Diretor Tesoureiro
— Supervisionar e elaborar os relatórios da tesouraria;
— Supervisionar serviços da contabilidade;
— Assinar conjuntamente com o Presidente contas bancárias;
— Gestão de arrecadação;
— Controle de despesas;
— Prestação de contas;
— Organização de documentos fiscais e bancários.
Alínea e — Supressão
Suprimir o cargo de Conselheiro.
Justificativa
Adotar boas práticas de governança.
X Do Conselho Fiscal
17

Composição do Conselho Fiscal

Capítulo X · Art. 26
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
O Conselho Fiscal é composto por 02 (dois) membros para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 26 · aprovado em 23/03/2026

Nova redação proposta
O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros, Associados Proprietários, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição por igual período.
Justificativa
Independência do órgão fiscalizador. Boas práticas de governança.
18

Reuniões do Conselho Fiscal

Capítulo X · Art. 28
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
O Conselho Fiscal reunir-se-á a casa 3 (três) meses, em caráter ordinário, ou extraordinário ou quando julgar conveniente, e suas decisões serão tomadas por seus membros, cabendo o voto de minerva ao Presidente da Associação.

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 28 · aprovado em 23/03/2026

Nova redação proposta
O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada 3 (três) meses, em caráter ordinário, ou extraordinário ou quando julgar conveniente, e suas decisões serão tomadas por seus membros.
Justificativa
Independência do órgão fiscalizador.
XI Das Comissões de Trabalho
19

Constituição das Comissões

Capítulo XI · Art. 29
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
As Comissões de Trabalho serão constituídas livremente pela Diretoria, a fim de auxiliar a execução dos objetivos sociais da Associação.

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 29 · aprovado em 23/03/2026

Nova redação proposta
As Comissões de Trabalho serão constituídas livremente pela Assembleia Geral, a fim de auxiliar na execução dos objetivos sociais da Associação.
Justificativa
Maior participação dos associados.
20

Composição e funções das Comissões

Capítulo XI · Art. 29, §§1º e 4º
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
Parágrafo primeiro: As Comissões de Trabalho serão compostas pelos ASSOCIADOS, em quantidade de membros definida pela Diretoria no ato da sua criação;

Parágrafo quarto: Cada Comissão de Trabalho terá funções específicas, definidas no ato de sua constituição, sendo certo que, em qualquer caso, nenhuma Comissão de Trabalho terá poderes de representação legal da Associação, nem autorização para opinar nas demais, salvo autorização expressa através de procuração outorgada pelo Presidente ou seu substituto.

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 29, §§1º e 4º · aprovado em 23/03/2026

§1º — Nova redação
As Comissões de Trabalho serão compostas pelos ASSOCIADOS, em quantidade de membros definida pela Assembleia Geral no ato da sua criação.
§4º — Nova redação
Cada Comissão de Trabalho terá funções específicas, definidas no ato de sua constituição, sendo certo que, em qualquer caso, nenhuma Comissão de Trabalho terá poderes de representação legal da Associação.
Justificativa
Maior participação dos associados.
XII Do Patrimônio e Recursos
21

Destinação dos recursos

Capítulo XII · Art. 31
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
Todo e qualquer recurso financeiro da Associação será utilizado exclusivamente para a consecução dos seus objetivos sociais, sejam de custeio ou investimentos, desde que referendados pela Assembleia Geral, ou em outros gastos, aprovados previamente pela Diretoria e submetidos à fiscalização do Conselho Fiscal.

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 31 · aprovado em 23/03/2026

Nova redação proposta
Todo e qualquer recurso financeiro da Associação será utilizado exclusivamente para a consecução de seus objetivos sociais, abrangendo despesas de custeio e investimentos, desde que referendados pela Assembleia Geral.
Justificativa
Maior participação dos associados.
22

Controle orçamentário e fiscalização financeira

Capítulo XII · Art. 31, §§1º a 4º (inclusão)
Acréscimo
Redação original (Estatuto 2026)
O Art. 31 do Estatuto vigente (2026) não possui parágrafos — apenas o caput acima. Os §§1º a 4º propostos são dispositivos novos.

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 31, §§1º a 4º (inclusão) · aprovado em 23/03/2026

§1º
As despesas e investimentos previstos em orçamento anual aprovado pela Assembleia Geral poderão ser realizados pela Diretoria, dentro dos limites nele estabelecidos.
§2º
As despesas não previstas no orçamento dependerão de prévia aprovação da Assembleia Geral.
§3º
A Diretoria poderá autorizar despesas emergenciais, ainda que fora do orçamento, até o limite de 5% do orçamento anual aprovado pela Assembleia, devendo submetê-las à posterior ciência e apreciação da Assembleia Geral, num prazo máximo de 90 dias.
§4º
Todos os atos financeiros da Diretoria estarão sujeitos à fiscalização do Conselho Fiscal.
Justificativa
Equilíbrio entre agilidade e controle financeiro.
XIII Da Dissolução
23

Dissolução da Associação

Capítulo XIII · Art. 32
Alteração
Redação original (Estatuto 2026)
A Associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Extraordinária, especialmente convocada para este fim, por decisão de, no mínimo, 2/3 dos ASSOCIADOS no gozo de seus direitos sociais e quites com suas obrigações estatutárias e financeiras, quando houver.

Fonte: Estatuto APREVS 2026.pdf · Art. 32 · aprovado em 23/03/2026

Nova redação proposta
A Associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Extraordinária, mediante justificativa de inviabilidade de continuidade. A Assembleia será especialmente convocada para este fim, por decisão de, no mínimo, 2/3 dos ASSOCIADOS no gozo de seus direitos sociais e quites com suas obrigações estatutárias e financeiras, quando houver.
Justificativa
Maior segurança institucional.
Ressalva

Vedação a Locatários de Imóveis com Uso Irregular

A inclusão de moradores locatários no quadro social da APREVS é medida que amplia a participação comunitária, porém não pode servir de instrumento para legitimar ocupações irregulares — em especial alojamentos coletivos e edificações multifamiliares em lotes destinados exclusivamente ao uso residencial unifamiliar pelo Plano Diretor do Município de Nova Lima.

Sugere-se acrescentar cláusula de vedação expressa nos seguintes artigos:

Art. 7º — Admissão de associados

Acrescentar ao final do dispositivo
Texto a acrescentar
Não será admitida a associação de locatário cujo imóvel esteja sendo utilizado em desacordo com a legislação urbanística vigente, em especial com as normas do Plano Diretor do Município de Nova Lima relativas ao uso residencial unifamiliar, caracterizando-se como irregulares, para os fins deste Estatuto, os imóveis destinados a alojamento coletivo, habitação multifamiliar ou qualquer outra modalidade de ocupação não prevista para a zona em que se situa o imóvel.

Art. 8º, §3º — Exclusão de associado

Acrescentar hipótese de exclusão
Texto a acrescentar
A exclusão dar-se-á igualmente quando constatado que o imóvel locado que originou o direito de associação passou a ser utilizado em desacordo com o Plano Diretor do Município, notadamente para fins de alojamento coletivo ou ocupação incompatível com o uso residencial unifamiliar da zona, mediante deliberação fundamentada da Assembleia Geral.

Art. 9º, alínea a — Categorias de associados

Acrescentar ressalva
Texto a acrescentar
São considerados Associados Moradores e ou Proprietários os ASSOCIADOS que se propuserem a integrar e a servir à Associação, cumprindo seus deveres e respeitando os limites deste Estatuto e da Lei, vedada a admissão na categoria de Associado Morador quando o imóvel locado não atender às exigências de uso e ocupação do solo previstas no Plano Diretor do Município.

Justificativa

Fundamento
O Bairro Vale do Sol situa-se em zona de uso predominantemente residencial unifamiliar. A abertura do quadro social a locatários sem a exigência de conformidade urbanística do imóvel criaria incentivo econômico à proliferação de alojamentos coletivos e subdivisões irregulares, agravando a pressão sobre a infraestrutura local e descaracterizando a ocupação do bairro.
A vedação expressa é medida preventiva que vincula o direito de associação ao cumprimento da legislação urbanística, alinhando o estatuto associativo ao princípio da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, CF) e ao próprio Plano Diretor que a APREVS se propõe a acompanhar (proposta 6, art. 4º, al. g).
Seção III

Resumo Quantitativo

Capítulo Artigos alterados Dispositivos novos
I — Denominação, Sede e Fins41
III — Dos Associados3
IV — Categorias de Associados1
V — Deveres dos Associados1
VII — Das Assembleias1
IX — Diretoria Executiva4
X — Conselho Fiscal2
XI — Comissões de Trabalho2
XII — Patrimônio e Recursos14
XIII — Dissolução1
Total205
Seção IV

Glossário

Termos jurídicos e estatutários utilizados neste documento e no Estatuto Social da APREVS.

Alienação Direito Civil
Transferência da propriedade de um bem a terceiro, por venda, doação, permuta ou qualquer outro título. No contexto estatutário, refere-se à venda ou cessão do imóvel que originou o vínculo associativo.
Usado nos arts. 8º, §§2º e 3º
Assembleia Geral Estatutário
Órgão deliberativo máximo da associação, composto por todos os associados. Reúne-se ordinariamente em periodicidade prevista no estatuto e extraordinariamente quando convocada. Suas deliberações vinculam todos os associados.
Arts. 16, 21, 29, 31, 32
Associado Estatutário
Pessoa física vinculada à APREVS por ato voluntário de filiação, na condição de morador ou proprietário de imóvel no Bairro Vale do Sol, com direitos e deveres previstos no Estatuto.
Usado em todo o documento
Conselho Fiscal Estatutário
Órgão colegiado independente da Diretoria, responsável por fiscalizar a gestão financeira da associação, examinar contas e emitir parecer sobre os relatórios da tesouraria.
Arts. 26, 28, e art. 31 §4º
Comissão de Trabalho Estatutário
Grupo constituído pela Assembleia Geral para executar tarefas específicas em prol dos objetivos sociais. Não possui poderes de representação legal da associação.
Art. 29 e §§1º–4º
Deliberação Direito Civil
Decisão tomada coletivamente por órgão colegiado (Assembleia, Conselho Fiscal, Diretoria), mediante votação, conforme quórum e procedimento previstos no estatuto.
Arts. 8º §3º, 16, 32
Diretoria Executiva Estatutário
Órgão de administração da associação, composto por membros eleitos em Assembleia Geral. Executa as deliberações da AG e administra o dia a dia da entidade.
Arts. 21, 22
Estação Ecológica de Fechos Ambiental
Unidade de conservação de proteção integral localizada nas proximidades do Bairro Vale do Sol, integrante do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), regulada pela Lei 9.985/2000.
Art. 4º, al. b
Justa causa Direito Civil
Motivo grave e comprovado que justifica a exclusão de associado, mediante deliberação fundamentada da Assembleia Geral, conforme art. 57 do Código Civil.
Art. 8º, §3º
Locatário / Inquilino Direito Civil
Pessoa que ocupa imóvel mediante contrato de locação. No contexto da APREVS, morador não proprietário que pode associar-se, limitado a um por imóvel.
Art. 7º, art. 8º §3º
Maioria simples Direito Civil
Mais da metade dos votos dos presentes à sessão. Diferencia-se de maioria absoluta (metade do total de associados) e de quórum qualificado (ex.: 2/3).
Art. 8º, §3º
Mandato Estatutário
Período durante o qual os membros eleitos exercem seus cargos na Diretoria ou no Conselho Fiscal. No estatuto proposto, é de 2 anos, com possibilidade de uma reeleição.
Arts. 21, 26
Objeto social Direito Civil
Finalidade para a qual a associação foi constituída, expressa no estatuto (art. 4º). Define os limites da atuação lícita da entidade.
Arts. 4º, 7º, 29
Plano Diretor Urbanístico
Instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do município (art. 182, §1º, CF; Lei 10.257/2001 — Estatuto da Cidade). Define uso e ocupação do solo, zoneamento e diretrizes de infraestrutura.
Art. 4º, al. g (nova)
Prestação de contas Estatutário
Apresentação periódica pela Diretoria dos relatórios financeiros da associação — receitas, despesas e patrimônio — para aprovação pela Assembleia Geral, sob fiscalização do Conselho Fiscal.
Arts. 16, 22 al. d
Quórum Direito Civil
Número mínimo de associados cuja presença ou voto é necessário para que uma deliberação seja válida. Ex.: quórum de 2/3 para dissolução (art. 32).
Arts. 8º §3º, 32
Reeleição Estatutário
Possibilidade de recondução de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal para mandato consecutivo. No estatuto proposto, é permitida uma única reeleição.
Arts. 21, 26
SNUC Ambiental
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, instituído pela Lei 9.985/2000. Classifica e regulamenta as áreas protegidas no Brasil, como a Estação Ecológica de Fechos.
Art. 4º, al. b
Sobrestamento Registral
Suspensão do registro de documento pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas por identificação de vício formal ou material. O estatuto 2026 da APREVS encontra-se sobrestado; o texto aprovado não prevê as fontes de recursos exigidas pelo art. 54, IV, do Código Civil.
Contexto geral do documento
Vacância Estatutário
Situação em que um cargo da Diretoria ou do Conselho fica vago antes do término do mandato, por renúncia, falecimento, destituição ou impedimento. Exige convocação de nova eleição.
Art. 21, §1º
Comunicado — 20/05/2026

Conforme acordado e decidido na Assembleia realizada no dia 28 de abril de 2026, as sugestões para alterações no Estatuto da APREVS deverão ser apresentadas até o dia 03 de junho de 2026 pelo e-mail falecomaprevs@gmail.com ou de forma presencial, na caixa de sugestões disponível na sede da APREVS.

A próxima Assembleia para discussão destes novos artigos a serem trocados ou acrescentados será no dia 11 de junho de 2026, às 19 horas, na sede da APREVS.

— Diretoria APREVS · Informativo "De Olho no Vale"
Fonte: documento "Propostas de Alteração do Estatuto Social da APREVS 2026".
Revisão: Grupo Proposta Revisão Estatuto 2026 — grupo de moradores sem vinculação direta com a APREVS e sem vínculo com grupos econômicos, políticos ou governamentais · Contexto: Comunicado da Diretoria APREVS de 20/05/2026.